Seja muito bem-vindo à sua Associação de Proteção Civil
Esta página dá acesso à inscrição como Associado e/ou como Voluntário
SER ASSOCIADO
O perfil ideal do Associado da APROSOC é o cidadão interessado em assuntos de proteção civil que valoriza mais a sua proteção e dos seus do que um jogo de futebol da seleção nacional e que, para além da autoproteção está na APROSOC para a ajudar a cumprir a missão estatutária, quer através do pagamento da quota que ajuda a financiar a Associação, quer eventualmente se para isso tiver disponibilidade, para participar em atividades da Associação.
Os cidadãos que somente pretendem obter benefícios da Associação não são bem-vindos à APROSOC.
Juntar-se à APROSOC, é simples, basta:
- Preencher o formulário de inscrição;
- Realizar uma entrevista (presencial ou online) onde é avaliada a pertinência da sua admissão face às necessidades da Associação e encargos dai resultantes para a Associação;
- Se entrevistador e entrevistado estiverem de acordo, pode finalmente enviar-nos o seu comprovativo de pagamento de quota e, já faz parte da APROSOC.
A atividade desenvolvida pela APROSOC é complementar e convergente com a desenvolvida pelas demais organizações e organismos no âmbito da Proteção Civil, Socorrismo e Radiocomunicações Cidadãs ou Amadoras.
Ser membro da APROSOC dá-lhe, se assim o desejar, acesso a formação no âmbito dos fins estatutários da Associação, participar em ações de solidariedade social, atuar como voluntário digital ou operacional de proteção civil e ter apoio à iniciação nas radiocomunicações cidadãs.
PEDIMOS-LHE O FAVOR DE PRESTAR A MÁXIMA ATENÇÃO AO TEXTO QUE SE SEGUE
Esta Associação tem por Associados pessoas com disponibilidade de tempo para participação operacional e / ou disponibilidade para financiar através da sua quota e / ou donativos as missões que estatutariamente prosseguimos e com os quais se identificam. Se não é o seu caso, agradecemos que não prossiga a inscrição.
IDADE
Na APROSOC não existe idade mínima nem idade máxima para ser Associado.
No caso dos voluntários, só podem integrar as equipas em operações de apoio de retaguarda a partir dos 14 anos mediante autorização do encarregado de educação, não existindo limite de idade para o voluntariado na APROSOC.
TIPO DE ASSOCIADOS DA APROSOC
ASSOCIADOS INDIVIDUAIS (SUB-CATEGORIAS DE ASSOCIADOS INDIVIDUAIS)
1. O ASSOCIADO INDIVIDUAL TIPO 1 (carece de entrevista prévia, presencial ou on-line)
Apoia financeiramente a Associação com a quota anual de 30.00€ e, beneficia dos serviços por ela prestados em condições mais vantajosas, tendo o direito de voto em Assembleia Geral, eleger e ser eleito, o Associado que:
» seja menor de idade ou,
» seja membro dos órgãos estatutários e/ou,
» apenas pretenda integrar o grupo de Radiocomunicações) e/ou,
» seja portador de deficiência física igual ou superior a 60% e/ou,
» seja Aspirante ou Voluntário de Proteção Civil com verificada presença no ano anterior em pelo menos duas ações de treino ou formação mensal e, se maior de idade, tenha participado em pelo menos uma operação de proteção e socorro.
2. O ASSOCIADO INDIVIDUAL TIPO 2
Apoia financeiramente a Associação com a quota anual de 60.00€ e, beneficia dos serviços por ela prestados em condições mais vantajosas, tendo o direito de voto em Assembleia Geral, eleger e ser eleito, bem como a estar presente em todas as atividades da Associação e inerentes grupos de comunicação interna.
3. O ASSOCIADO INDIVIDUAL TIPO 3
Apoia financeiramente a Associação com a quota anual de 120.00€ e, beneficia dos serviços por ela prestados em condições mais vantajosas, tendo o direito de voto em Assembleia Geral, eleger e ser eleito e, patrocina através da sua quotização o Programa de Voluntariado de Proteção Civil / Ação Social da APROSOC, tendo o direito de participar operacionalmente em função das suas competências, capacidades e disponibilidades em todas as atividades sociais e operacionais da APROSOC. (Se pretende ser voluntário de proteção civil é este o seu tipo de Associado a selecionar).
»NB.: Os Assistentes administrativos da Direção, que sejam Associados do Tipo 3, beneficiam de uma redução de quota, pagando somente 30.00€.«
4. ASSOCIADO COLETIVO
Entidades Coletivas de Direito Privado que se identifiquem com a missão estatutária da APROSOC e desejem ajudar a cumprir os seus objetivos financiando-a.
Quota anual => 250.00€
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Caso não tenha condições económicas para custear o valor das quotas proposto e, tenha disponibilidade de tempo e vontade de dedicação, não deixe de se inscrever. A APROSOC precisa de si e, certamente em conjunto encontraremos uma solução para a sua integração.
Além da possibilidade de fracionamento da quota anual em prestações mensais, em caso de comprovada insuficiência económica e elevado manifesto interesse na participação nas atividades da APROSOC, pode a quota ser atenuada ou mesmo o seu pagamento ser dispensado .
FRACCIONAMENTO DE QUOTAS
A Quota Anual pode ser fracionada mensalmente, exclusivamente mediante apresentação de comprovativo de ordem de agendamento transferência bancária periódica mensal a favor do IBAN/NIB da APROSOC.
PERÍODO EXPERIMENTAL
A condição de Associado torna-se efetiva ao fim de um período de integração e adaptação de três meses, podendo até ao limite desse período a Associação revogar a admissão devolvendo o valor pago pelo candidato ou, o Associado solicitar a revogação da admissão, sendo que neste último caso não haverá lugar à devolução do valor pago. Em nenhum dos casos pode ser exigida justificação para a decisão.
Pode consultar os Estatutos e Regulamento Interno da Associação em
www.aprosoc.pt
As quotas são a repartição expectável das despesas de funcionamento da Associação pelo número de Associados, dependendo a Associação desta receita para a sua atividade quotidiana.
A APROSOC permite o pagamento fracionado da quota anual exclusivamente mediante apresentação de comprovativo de ordem permanente de transferência bancária agendada. Os pagamentos fracionados por outro método não são aceites.
A regularização de quota na modalidade anual deve ser efetuada até dia 3 de janeiro do respetivo ano.
A APROSOC NÃO BENEFICIA DE QUALQUER SUBSÍDIO, DEPENDENDO SOMENTE DA QUOTIZAÇÃO E DONATIVOS DOS ASSOCIADOS.
PAGAMENTO DE QUOTAS FORA DE PRAZO
Acresce uma contribuição de 10€, considerando-se a quota não regularizada até ao pagamento desse valor.
Excetuam-se os casos dos Associados que tenham solicitado antecipadamente por e-mail o pagamento em data posterior concreta.
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MECENATO
O mecenato é de vital importância para esta Associação, constituindo um reforço da quotização dos Associados que em conjunto nos possibilita a prossecução dos fins estatutários.
A APROSOC está recetiva a donativos em materiais conducentes à operacionalização das missões que diariamente leva a cabo, bem como a donativos financeiros, sobre os quais emitimos o respetivo recibo para dedução à coleta em sede de IRC no caso das empresas.
Pode fazer o seu donativo através do IBAN PT50 0010 0000 53455660001 98 (caso pretenda recibo, informe-nos por favor o seu NIF e e-mail)
Para quem nos pretende apoiar anonimamente pode fazê-lo por MBWAY para 910910112 com a referência “QUOTA APROSOC”.
Os donativos de mecenato concedem redução de IRC. Fique a conhecer melhor a realidade dos donativos de mecenato em Portugal.
Donativos
São considerados gastos fiscais os donativos dados a entidades cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional.
Existem limites a estes gastos e em determinadas situações a majoração.
Dedução para efeitos de IRC
De acordo com o artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais são considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo, quando se destina exclusivamente à prossecução de fins de caráter social, a 120%, se destinado a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional, ou a 130% do respetivo total ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos.
Majoração
Uma empresa que efetue donativos sem contrapartidas às entidades públicas ou privadas referidas poderão receber uma majoração de 20% a 50% do custo, para determinação do seu lucro tributável.
Se a empresa concedeu apoios ao regime do mecenato num valor total de 140 mil euros, ela pode inscrever um total de encargos entre os 168 mil euros (20%) e os 210 mil euros (50%), reduzindo-se o lucro tributável.